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Processo nº 08650.117027/2022-10 SEI nº 48228553 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Despacho nº 261/2023/CGAN
Brasília, 08 de maio de 2023.
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DESTINO(S): |
Divisão de Contratos - DICONT-DLIC c/c CGL |
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ASSUNTO: |
Alteração do local de embarque e renovação das Cartas de Crédito. |
Tendo em vista o DESPACHO Nº 158/2023/GRR (SEI nº 48153201), no qual fora informado a necessidade de renovações das Cartas de Crédito referente aos Contrato 37-2021 (SEI nº 35529912), Contrato 33-2021 (SEI nº 35947470), Contrato 24-2021 (SEI nº 38192283), Contrato 19/2021 (SEI nº 36897161) e Contrato 08/2021 - aditivado pela polícia federal - (SEI nº 32427428).
Ademais, frisa que foram deferidas as solicitações das alterações dos locais de embarque, conforme o documento Despacho unificado das alterações de CIIs (SEI nº 48153156).
Dessa forma, encaminho o presente processo a essa Divisão, solicitando:
inserir a documentação referente a alteração das CIIs, Despacho unificado das alterações de CIIs (SEI nº 48153156), no(s) processo(s) de contratação;
cientificar, caso as cartas de crédito tenham sido feitas de maneira descentralizada, as regionais dos contratos citados no supracitado Despacho 158, para que as mesmas procedam com a solicitação da prorrogação das cartas, orientando-as no que couber.
Por fim, solicito que seja utilizado o OFÍCIO Nº 404/2023/SPRF-RN (SEI nº 48170246) como norteador, principalmente no que tange à solicitação de isenção de taxas resultantes do pedido de prorrogação.
RODRIGO ARAUJO FERREIRA
Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais
| | Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ARAUJO FERREIRA, Coordenador(a)-Geral de Aquisições Nacionais, em 10/05/2023, às 16:07, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 48228553 e o código CRC D4948185. |
| Processo nº 08650.117027/2022-10 | SEI nº 48228553 |